Renting informático para escritórios de advogados
Numa sociedade de advogados, o IT tem três exigências que não são negociáveis: mobilidade real, confidencialidade absoluta e uma estrutura de custos que se imputa a sócios e a áreas de prática. O renting responde às três melhor do que a compra.
- Por utilizador custo imputável a área de prática
- Gasto do exercício a renda é integralmente dedutível
- Cifragem e apagamento certificado no fim
Um custo que se imputa
Sociedades organizadas por áreas de prática precisam de imputar custos com precisão. Uma renda mensal por posto é diretamente imputável; uma amortização de equipamento comprado há dois anos e meio é uma alocação contabilística que ninguém consegue explicar numa reunião de sócios.
É uma vantagem de gestão que costuma pesar mais do que a diferença financeira entre comprar e alugar.
Confidencialidade em equipamento que não é nosso
A objeção que ouvimos sempre: se o equipamento é da financiadora, quem garante o sigilo profissional? A resposta é que a financiadora nunca acede ao conteúdo, é proprietária do bem, não do que lá está dentro. Ainda assim, o contrato deve exigir cifragem integral do disco desde a preparação, e apagamento certificado antes de qualquer devolução.
Com BitLocker ou FileVault ativos e chave sob controlo do escritório, um portátil devolvido sem apagamento continua ilegível. É a proteção que recomendamos a todos os clientes deste setor, contratada ou não.
- Cifragem integral ativada na preparação de cada posto
- Apagamento certificado com relatório antes da devolução
- Portáteis com privacy screen para trabalho em tribunal e transportes
- Substituição rápida: um advogado sem portátil não trabalha
Perguntas frequentes
Faz diferença ser sociedade de advogados ou advogado individual?
Para o financiamento, o que conta é a análise de crédito da entidade que contrata. Sociedades com contas apresentadas têm processos mais simples; advogados em nome individual com atividade aberta também contratam, por vezes com prazos mais curtos ou garantias adicionais.
Podemos incluir os monitores de casa dos sócios?
Sim. O equipamento é atribuído a utilizadores, não a moradas. É preciso apenas manter o inventário atualizado, porque no fim do contrato tudo tem de ser recolhido.
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