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IVA e IRC no renting informático: o que muda face à compra

· 6 min de leitura

Há duas vantagens fiscais reais no renting operacional e uma que se ouve muito e não existe. Vale a pena separar as três antes de decidir, porque a que não existe é precisamente a que mais aparece nos argumentários de venda.

Primeira: a renda é gasto do exercício

No renting operacional, o bem não entra no ativo da empresa. A renda é um custo do período e deduz integralmente em IRC no exercício em que é suportada. Num contrato de 30 000 € a 36 meses, com rendas de cerca de 1 002 €, isso significa aproximadamente 12 024 € de gasto dedutível por ano.

Na compra, o equipamento informático amortiza-se a 33,33 % ao ano, ao abrigo do Decreto Regulamentar 25/2009, três anos. Repare-se que o prazo de dedução acaba por ser semelhante: em ambos os casos, o custo total entra em resultados em cerca de três anos. A diferença de valor absoluto é pequena.

Onde há mesmo diferença: em contratos a 48 ou 60 meses, o renting distribui o gasto por quatro ou cinco anos, enquanto a amortização o concentra em três. Para uma empresa com resultados irregulares, distribuir pode ser melhor. Para uma empresa com um ano excecionalmente bom, concentrar é melhor. Não há resposta universal.

Segunda: o IVA distribui-se pelo contrato

Numa compra de 30 000 €, a empresa adianta 6 900 € de IVA no momento da aquisição e recupera-os na declaração periódica seguinte. É dinheiro que sai da conta e volta, mas sai primeiro, e para muitas empresas o "primeiro" é o que importa.

No renting, o IVA incide sobre cada renda: cerca de 230 € por mês em vez de 6 900 € de uma vez. Para um sujeito passivo com direito à dedução, o valor final é rigorosamente o mesmo. O que muda é o perfil de tesouraria, e num ano apertado essa diferença é muito real.

A vantagem que não existe: "não paga IVA"

Ouve-se com frequência que no renting "não se paga IVA". É falso. Paga-se sobre cada renda, à taxa normal, exatamente como se pagaria na compra. A única coisa que muda é o momento.

Da mesma forma, a ideia de que o renting "não conta para o endividamento" merece cuidado. Não gera passivo financeiro no mesmo sentido que um empréstimo, e no normativo aplicável às pequenas entidades a locação operacional mantém-se fora do balanço. Mas é um compromisso plurianual firme, e qualquer analista de crédito competente considera-o na avaliação da empresa. Contar com o contrário é ilusão.

Exemplo, com os números todos

Parque de 30 000 €, 36 meses Compra Renting
Saída de caixa no mês 136 900 €1 232 €
IVA adiantado6 900 €230 €/mês
Custo total (36 meses)30 000 €36 072 €
Gasto dedutível anual10 000 €12 024 €
Poupança IRC a 20 %6 000 €7 214 €
Custo líquido de imposto24 000 €28 858 €

Valores indicativos e arredondados, a título ilustrativo. A taxa de IRC aplicável varia com a matéria coletável e o regime da entidade, e há derrama municipal e estadual a considerar. O enquadramento concreto deve ser confirmado com o contabilista certificado da empresa.

A conclusão honesta

Neste exemplo o renting custa mais em termos absolutos, e a fiscalidade não anula essa diferença, apenas a reduz para perto de 16 % do valor de aquisição. Note-se que o exemplo assume uma financiadora independente. Quando o financiamento vem do próprio fabricante, que tem interesse comercial em colocar a sua marca, a conta pode inverter-se por completo.

A decisão continua a ser sobre o que a empresa faz com o capital que não imobilizou, e sobre o valor de ter o parque a renovar-se por contrato. A fiscalidade é um argumento de apoio, não é o argumento. Quem lhe vender renting com base em vantagens fiscais está a vender-lhe a razão errada.

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