IVA e IRC no renting informático: o que muda face à compra
Há duas vantagens fiscais reais no renting operacional e uma que se ouve muito e não existe. Vale a pena separar as três antes de decidir, porque a que não existe é precisamente a que mais aparece nos argumentários de venda.
Primeira: a renda é gasto do exercício
No renting operacional, o bem não entra no ativo da empresa. A renda é um custo do período e deduz integralmente em IRC no exercício em que é suportada. Num contrato de 30 000 € a 36 meses, com rendas de cerca de 1 002 €, isso significa aproximadamente 12 024 € de gasto dedutível por ano.
Na compra, o equipamento informático amortiza-se a 33,33 % ao ano, ao abrigo do Decreto Regulamentar 25/2009, três anos. Repare-se que o prazo de dedução acaba por ser semelhante: em ambos os casos, o custo total entra em resultados em cerca de três anos. A diferença de valor absoluto é pequena.
Onde há mesmo diferença: em contratos a 48 ou 60 meses, o renting distribui o gasto por quatro ou cinco anos, enquanto a amortização o concentra em três. Para uma empresa com resultados irregulares, distribuir pode ser melhor. Para uma empresa com um ano excecionalmente bom, concentrar é melhor. Não há resposta universal.
Segunda: o IVA distribui-se pelo contrato
Numa compra de 30 000 €, a empresa adianta 6 900 € de IVA no momento da aquisição e recupera-os na declaração periódica seguinte. É dinheiro que sai da conta e volta, mas sai primeiro, e para muitas empresas o "primeiro" é o que importa.
No renting, o IVA incide sobre cada renda: cerca de 230 € por mês em vez de 6 900 € de uma vez. Para um sujeito passivo com direito à dedução, o valor final é rigorosamente o mesmo. O que muda é o perfil de tesouraria, e num ano apertado essa diferença é muito real.
A vantagem que não existe: "não paga IVA"
Ouve-se com frequência que no renting "não se paga IVA". É falso. Paga-se sobre cada renda, à taxa normal, exatamente como se pagaria na compra. A única coisa que muda é o momento.
Da mesma forma, a ideia de que o renting "não conta para o endividamento" merece cuidado. Não gera passivo financeiro no mesmo sentido que um empréstimo, e no normativo aplicável às pequenas entidades a locação operacional mantém-se fora do balanço. Mas é um compromisso plurianual firme, e qualquer analista de crédito competente considera-o na avaliação da empresa. Contar com o contrário é ilusão.
Exemplo, com os números todos
| Parque de 30 000 €, 36 meses | Compra | Renting |
|---|---|---|
| Saída de caixa no mês 1 | 36 900 € | 1 232 € |
| IVA adiantado | 6 900 € | 230 €/mês |
| Custo total (36 meses) | 30 000 € | 36 072 € |
| Gasto dedutível anual | 10 000 € | 12 024 € |
| Poupança IRC a 20 % | 6 000 € | 7 214 € |
| Custo líquido de imposto | 24 000 € | 28 858 € |
Valores indicativos e arredondados, a título ilustrativo. A taxa de IRC aplicável varia com a matéria coletável e o regime da entidade, e há derrama municipal e estadual a considerar. O enquadramento concreto deve ser confirmado com o contabilista certificado da empresa.
A conclusão honesta
Neste exemplo o renting custa mais em termos absolutos, e a fiscalidade não anula essa diferença, apenas a reduz para perto de 16 % do valor de aquisição. Note-se que o exemplo assume uma financiadora independente. Quando o financiamento vem do próprio fabricante, que tem interesse comercial em colocar a sua marca, a conta pode inverter-se por completo.
A decisão continua a ser sobre o que a empresa faz com o capital que não imobilizou, e sobre o valor de ter o parque a renovar-se por contrato. A fiscalidade é um argumento de apoio, não é o argumento. Quem lhe vender renting com base em vantagens fiscais está a vender-lhe a razão errada.